OMAR BERMEDO TAUCARE, Secretário
Municipal de Cultura de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, em
observância a Lei Municipal nº 3.928/2018 e para o devido cumprimento da legislação
pertinente à LEI PAULO GUSTAVO, em específico:
Lei Complementar nº 195/2022, Lei Complementar nº 202/2023, Decreto Federal nº 11.453/2023
e Decreto Federal nº 11.525/2023,
RESOLVE:
Artigo 1º: PRORROGAR até o dia 30 de Abril de 2024 as inscrições para acesso aos recursos da LEI PAULO GUSTAVO, disponibilizados à
classe artística cubatense por meio dos seguintes editais:
AUDIOVISUAL - EDITAL SECULT CUBATÃO
Nº 03/2023 - Edital de Seleção de Projetos para firmar
Termo de Execução Cultural de Projetos do Audiovisual com Recursos da Lei Complementar
nº 195/2022.
ÁREAS DA CULTURA - EDITAL SECULT
CUBATÃO Nº 04/2023 - Edital de Seleção de Projetos de Ações
Culturais via Termo de Execução Cultural e de Premiação de Reconhecimento às
Trajetórias Culturais via Recibo de Premiação Cultural com Recursos da Lei
Complementar 195/2022.
Artigo 2º: As
inscrições continuarão a ser realizadas por meio de formulário online, nos
mesmos links fornecidos nos editais já publicados:
AUDIOVISUAL – https://forms.gle/wAD64kcQEKa5XJMaA
ÁREAS DA CULTURA - https://forms.gle/Rtf9qERSjS4ut49Y9
Artigo
3º: Os
interessados poderão encontrar maiores informações acessando: https://www.cubatao.sp.gov.br/cultura/
Artigo 4º: Agenda
para atendimentos presenciais e/ou esclarecimento de dúvidas poderão ser
solicitados, exclusivamente, pelo email: cultura@cubatao.sp.gov.br.
Artigo 5º: Os
prazos para análise documental, de mérito dos projetos inscritos e de
habilitação dos proponentes, bem como os prazos recursais serão devidamente
cumpridos de acordo com definido em cada edital.
OMAR BERMEDO TAUCARE
Secretário Municipal de
Cultura
Parte integrante da edição 1468 de 27/03/2024 - MTQ2OCsyMDI0LTAzLTI3