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Concurso Câmara de Cubatão
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Boa noite , o cargo Legislativo - Administração Pública , foi suspenso as inscrições , porém a dúvida é a seguinte , a data das provas dos outroscargos também será adiada , visto que as datas eram a mesma , e a caso ocorra , tem como parcelar a homolagação parcial , visto que que Estatuto o prazo para homologação é de 4 meses.
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08 - AGOSTO
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Transparência
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Dados da Ouvidoria
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2023
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Solicitação de Especialistas
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Olá,
Por gentileza, informar quantidades de cargos vagos de Especialista Gestão Pública e Finanças e suas respectivas lotações.
At.te
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Câmara Municipal de Cubatão - SP - Concurso Público Edital de nº 01/2023
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Boa tarde,
Eu estou com uma duvida com relação ao diploma exigido para o cargo 301 - ANALISTA DE SISTEMAS.
No edital consta como requisito Graduação em Nível Superior em Engenharia da Computação, Ciência da Computação ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
Eu tenho o Curso de Tecnologia em Processamento de Dados pela FATEC-BS. Esse curso que eu tenho é equivalente ao requerido no edital, de "Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas".
Conforme informação que recebi da secretaria da FATEC-BS por e-mail, os cursos são equivalentes, e a alteração na nomenclatura de Tecnologia em Processamento de Dados para Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas foi para adequação conforme orienta o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia.
Nesse caso, sabe informar se eu posso concorrer à vaga ? Eu enviei um e-mail para a banca organizadora, mas recebi um e-mail vago que não respondeu a minha dúvida.
Abraços,
Anderson.
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Concurso CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO CONCURSO
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Boa tarde, registrei a referida manifestação no Instituto mais referente ao concurso da Câmara de Cubatão, mas até a presente data não obtive retorno.
"Bom dia dúvida quanto à inscrição para concorrer pelas cotas para candidatos negros no processo seletivo: CÂMARA MUNICIPAL DE CUBATÃO ESTADO DE SÃO PAULO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 01/2023.
No item 6.5 c) encaminhar cópia de qualquer documento oficial do candidato ou de seus ascendentes, no qual conste a identificação e a indicação da raça ou cor, na forma do Art. 2º do Decreto Municipal n.º 8.356, de 04 de dezembro de 2.002, Parágrafo único. Inexistindo a indicação da raça ou cor em documento oficial, a comprovação far-se-á mediante declaração de próprio punho do candidato, sob as penas da lei. Mas o referido parágrafo foi revogado pelo art. 1º do Decreto Municipal nº 9.567, de 12.07.2010. Então minha dúvida é quais seriam estes documentos e na falta da referida indicação no documento como proceder?
Outro questionamento é referente ao modelo de autodeclaração no qual consta no II envio de fotografia, mas não são mencionados os parâmetros da foto.
“II Nos termos do Edital nº 01/2023, do Decreto Municipal nº 8.356, de 04 de dezembro de 2002 e do Decreto Municipal nº 10.513 de 08 de agosto de 2016 a presente autodeclaração e fotografia por mim apresentadas serão analisadas pela Comissão, a qual poderá, a qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal, se necessário.”
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Manual_Hollerith.pdf
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Acesso ao Hollerith
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COMUNICADO - SUSPENSÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2023
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PREGÃO PRESENCIAL
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PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2023 RQ N° 07-04-01/2023