Banco de Ideias Legislativas
A Câmara Municipal de Cubatão aprova: Art. 1° Fica criado o Banco de Ideias Legislativas no site oficial da Câmara Municipal de Cubatão (www.cubatao.sp.leg.br/), com o objetivo de que todo cidadão ou toda cidadã possa apresentar sugestões e participar diretamente do processo legislativo. Art. 2° São objetivos do Banco de Ideias Legislativas: I - promover a legislação participativa no âmbito do Município de Cubatão; II - aproximar a Câmara Municipal de Cubatão da comunidade, permitindo que cidadãos individualmente apresentem sugestões ao Parlamento; III - integrar as entidades da sociedade civil às discussões sobre o ordenamento jurídico do município. Art. 3° O Banco de Ideias será uma ferramenta através da qual o cidadão ou a cidadã deverá sugerir uma nova lei, uma alteração de lei vigente ou até mesmo uma revogação de lei existente. Art. 4° As ideias deverão ser protocoladas no site oficial da Câmara Municipal de Cubatão e encaminhadas às Comissões Permanentes pertinentes, onde serão analisadas pelos vereadores e vereadoras, podendo ser transformadas em projetos de lei, se entenderem que são viáveis. Parágrafo único. Caberá aos integrantes do Poder Legislativo avaliar a pertinência, a viabilidade e a relevância das sugestões protocoladas junto ao Banco de Ideias Legislativas, bem como o instrumento jurídico mais adequado, em caso de decidirem delas se valer.