Câmara aprova mudanças na lei de uso e ocupação do solo em Cubatão
Nicole Vasques e Danilo Bonifácio sob supervisão
Foi aprovado em primeira e segunda discussões, ontem (22/07), em sessão extraordinária realizada na Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 45/2025. De autoria do prefeito municipal César Nascimento, a matéria altera a Lei Nº 135, de 28 de Dezembro de 2023, para modernizar e tornar mais eficientes as normas de parcelamento, uso e ocupação do solo no município de Cubatão com foco no desenvolvimento urbano e sustentável.
Segundo a justificativa apresentada, a lei de uso e ocupação do solo é uma ferramenta essencial para o planejamento territorial da cidade. O objetivo é organizar o crescimento urbano, estabelecer critérios claros para ocupação dos espaços, promover a valorização econômica das áreas, a preservação ambiental e a garantia de qualidade de vida à população. A intenção, de acordo com o Prefeito, é equilibrar os interesses públicos e privados, com foco na sustentabilidade.
Uma das principais alterações é a inclusão de um dispositivo que define todo o território do município como zona urbana para fins fiscais, urbanísticos e de planejamento. A mudança, conforme o texto do projeto, permitirá maior eficiência na aplicação de políticas públicas e na execução de obras e serviços municipais, ampliando o conceito de parcelamento do solo ao considerar qualquer divisão que gere dois ou mais lotes, respondendo à necessidade de adaptar a legislação à realidade urbana de Cubatão. A cidade possui características específicas de integração entre atividades industriais, comerciais e residenciais, o que exige normas mais flexíveis e condizentes com essa complexidade urbana.
Outro destaque da nova lei é a criação do artigo 33-A, que estabelece que os responsáveis por projetos de loteamento deverão realizar o registro imobiliário em até 180 dias após a aprovação, sob pena de extinção do direito do lote. A medida promove maior segurança jurídica e evita prejuízos ao planejamento urbano e à arrecadação do município. Além disso, a nova legislação flexibiliza a aplicação do IPTU ao permitir que áreas destinadas à expansão urbana possam ser tratadas como zonas urbanas mesmo sem cumprir todos os requisitos usuais de infraestrutura.
A alteração na lei busca, ainda, tornar os critérios de uso e ocupação do solo mais claros e adaptáveis às peculiaridades das diferentes regiões da cidade. O objetivo é alinhar a legislação à realidade local e permitir que os parâmetros definidos contribuam para um desenvolvimento urbano equilibrado, acompanhando as transformações contínuas do município.
Padrões de vencimentos
Também foi aprovado em primeira e segunda discussões o Projeto de Lei (PL) Nº 105/2025, de autoria da Mesa da Câmara, que dispõe sobre os valores dos padrões de vencimento dos cargos de provimento efetivo, em comissão e das funções gratificadas da Câmara de Cubatão. Foram contrários à aprovação os vereadores Guilherme Amaral (PSD), Guilherme do Salão (PSB) e Marcinho (PSB).
Segundo a justificativa, a lei até então vigente sobre a estruturação administrativa da Câmara era a Lei Municipal n° 3.364, de 8 de janeiro de 2010. Ela dispunha não só sobre toda a estrutura administrativa do Legislativo municipal, como também dos valores praticados a título de remuneração dos cargos e funções de seu quadro.
Devido a um procedimento instalado no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo, no entanto, houve o entendimento de que todos os cargos, funções e órgãos devem ter previsão em Resolução, e não em Lei. Então, foi acordado que haveria uma reforma legislativa na Casa, com a separação dos assuntos acima citados, a serem tratados, respectivamente, em Resolução e em Lei.
Entre os objetivos do projeto, está a equiparação salarial dos assessores políticos, assessores parlamentares de comunicação e chefes de gabinete parlamentar. A matéria agora segue para sanção do Poder Executivo.
Regimento interno e estrutura administrativa
Os parlamentares aprovaram, em discussão única, o Projeto de Resolução Nº 05/2025, de autoria da Mesa Diretora, que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara para adequação às normas legais e à modernização dos procedimentos legislativos.
A matéria propõe ajustes na tramitação de moções, leitura do expediente da mesa e requerimentos em plenário, por exemplo. Outro ponto é a mudança do horário das sessões ordinárias, que passa de 16h para 14h às terças-feiras. Marcinho e Guilherme do Salão votaram contra o artigo que dispõe sobre essa alteração.
Também foi aprovado o Projeto de Resolução Nº 06/2025, de autoria da Mesa da Câmara, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Câmara.