Câmara aprova projeto que eleva idade mínima de aposentadoria para servidores municipais

Câmara aprova projeto que eleva idade mínima de aposentadoria para servidores municipais

Foto: Rodrigo Palassi

Por dez votos a cinco, a Câmara aprovou hoje (19), em sessão extraordinária, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município Nº 2/2021, de autoria do Executivo, que estabelece novas regras para o sistema de previdência social dos servidores públicos municipais. Com isso, mulheres podem ser aposentar aos 62 anos e homens aos 65. No caso dos professores, a idade mínima é reduzida em cinco anos, observando o tempo e a contribuição.

Votaram pela aprovação do projeto os vereadores Topete (PSD), Allan Matias (PSDB), Cléber do Cavaco (PL), Afonsinho (PSDB), Tinho (Republicanos), Jaque Barbosa (PSD), Rafael Tucla (Progressistas), Ricardo Queixão (PSDB), Rony do Bar (PSD) e Wilson Pio (PSDB). Já os parlamentares Alessandro Oliveira (PL), Fábio Roxinho (MDB), Guilherme do Salão (PROS), Rodrigo Alemão (PSDB) e Sérgio Calçados (PSB) votaram pela rejeição da matéria.

De acordo com a matéria aprovada, a nova idade será exigida após a aprovação de uma lei complementar sobre aposentadorias e pensões por morte, cujo projeto será apresentado até seis meses depois de a emenda votada hoje começar a valer. Também em 180 dias o Poder Executivo encaminhará à Câmara um projeto para um regime de previdência complementar para o servidor público municipal.

Alessandro Oliveira (PL) criticou a administração municipal pelo projeto e confessou que sente tristeza pelo cenário atual. “Ano Novo, maldade nova”, disse o parlamentar. Roxinho (MDB) corroborou com o colega e afirmou que não houve diálogo com a categoria. Na opinião do vereador, a matéria foi colocada em discussão no “afogadilho” em pleno recesso parlamentar. Já Rodrigo Alemão (PSDB), comentou que, em nome da verdade e da transparência, a matéria deveria ser amplamente discutida com as entidades do funcionalismo público.

Conforme a Lei Orgânica do Município, a proposta de emenda à Lei Orgânica será votada em dois turnos, com intervalo de dez dias, considerando-se aprovada quando obtiver em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal, ou seja, dez votos.


Ordem do Dia
Em face da apresentação de emendas modificativas por parte dos parlamentares, os projetos de lei (PL Nº 85/2022 e Nº 113/2022), pautados para a ordem do dia, foram retirados e retornarão às Comissões Permanentes para emissão de novos pareceres.