Câmara aprova projeto que garante transparência sobre estoque de medicamentos
Os vereadores aprovaram, em sessão ordinária realizada ontem (27/05), o Projeto de Lei (PL 73/2025) que obriga o Poder Executivo a divulgar os estoques de medicamentos gratuitamente distribuídos pela rede de Saúde municipal. Segundo o vereador Marcinho (PSB), autor da matéria, o objetivo é garantir maior transparência e facilitar a rotina da população.
No PL, o parlamentar citou que a saúde é direito de todos e dever do Estado. A medida propõe que o Poder Executivo publique, no portal oficial da Prefeitura, a relação de medicamentos distribuídos sinalizando o local onde se pode obtê-los e a documentação exigida, bem como a quantidade disponível. A publicação dos estoques deverá ocorrer sempre que houver qualquer alteração.
De acordo com Marcinho, essa é uma resposta ao cidadão que, muitas vezes, enfrenta um longo trajeto para adquirir um medicamento e não consegue. "Neste portal, vai mostrar essa relação, vai mostrar se o estoque está terminando. Também vai dizer quando está inexistente essa medicação ofertada", disse o parlamentar. "Muitos que estão lá com sua receitinha vão e voltam e não têm uma informação se a medicação tem ou não", explicou.
Ao elogiar a iniciativa do vereador, Guilherme Amaral (PSD) disse que a matéria vai de encontro aos anseios da população. "Sobretudo no que pertine à garantia das ações públicas, a garantia daquilo que se preconiza nas leis de transparência", afirmou o parlamentar do PSD. Carioca (PSDB), por sua vez, ressaltou que dar esclarecimentos para a população "nunca é pouco".
Ordem do Dia
O Projeto de Lei Complementar 58/2025, de autoria do Executivo, foi pautado e aprovado em plenário após ser incluído nas discussões da Ordem do Dia pelo vereador Topete (PSD). A medida altera a Lei Complementar Nº 10, de 2002, que dispõe sobre a planta genérica de valores do município para efeito de base de cálculo do IPTU referente a glebas industriais e terrenos como de estacionamentos de containers.
Segundo a matéria, existe um entendimento judicial de que o pavimento externo do imóvel é considerado área construída. Apesar disso, a legislação atual não classifica a inclusão de áreas pavimentadas externas, como pátios e garagens cobertos, no valor venal – isto é, a estimativa do valor de mercado do imóvel que serve de referência para o cálculo do IPTU.
Sendo assim, o projeto propõe a adequação legal da Comissão Permanente para revisão e elaboração da planta genérica de valores. O Executivo destacou que a adequação da legislação tem o intuito de evitar litígios e questionamentos judiciais futuros.
Ambos os PLs foram aprovados em primeira e segunda discussões, sendo a última em caráter extraordinário, e seguem para sanção do Executivo.
Atualizado às 11h44 do dia 30 de maio.