Câmara aprova projeto que inclui "Festa do Siri" no calendário oficial de Cubatão

Câmara aprova projeto que inclui "Festa do Siri" no calendário oficial de Cubatão

Autor: Rodrigo Palassi/ CMC

Danilo Bonifácio sob supervisão

De autoria do vereador Cléber do Cavaco (PSD), o Projeto de Lei (PL) nº 77/2025 que inclui a "Festa do Siri" no calendário oficial de Cubatão foi aprovado em primeira discussão. Tradicional no município, no bairro Jardim Casqueiro, o evento acontecerá anualmente no primeiro domingo do mês de julho.

Em justificativa, Cléber ressaltou a necessidade de se retomar os eventos culturais e festivos de Cubatão com o objetivo de impulsionar o comércio local e a cultura. Ainda de acordo com o parlamentar, a festa é uma importante manifestação cultural que traz alegria, entretenimento e valoriza os pescadores e trabalhadores que vivem da pesca.

Na oportunidade, Cléber relembrou que o bairro Jardim Casqueiro, na década de 1950, foi ocupado por pescadores artesanais e catadores de siris que se estabeleceram às margens do mangue, perto do rio, em casebres de madeira cercados por jambolões e abricós, vivendo do comércio dos pescados. O projeto segue agora para a segunda votação e, em seguida, para a sanção do Poder Executivo.

Axé Mulher Capoeira
O Projeto de Lei nº 50/2025, de autoria do vereador Topete (PSD), que inclui no calendário municipal a semana "Axé Mulher Capoeira" foi aprovado em segunda discussão durante a sessão plenária. O evento ocorrerá, anualmente, na segunda semana do mês de Março e tem como finalidade dar mais visibilidade e oportunidade ao encontro que acontece desde 2012 no núcleo feminino da Capoeira.

Fibromialgia
A Câmara derrubou o veto integral dado pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 01/2025, de autoria do vereador Alessandro Oliveira (Republicanos), que reconhece a Fibromialgia Incapacitante como deficiência. Na justificativa, o Prefeito alegou inconstitucionalidade na proposta. De acordo com o Chefe do Executivo, o projeto contraria a Lei Orgânica do Município (LOM) e não atende aos critérios da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que exige uma avaliação biopsicossocial para a classificação de deficiência.