Câmara aprova projeto que inclui fiscalização de posturas nas atividades da Guarda Municipal

Câmara aprova projeto que inclui fiscalização de posturas nas atividades da Guarda Municipal

Autor: Rodrigo Palassi/CMC

O Legislativo cubatense aprovou hoje (23/12), em sessão ordinária, o Projeto de Lei Complementar Nº 153/2025, de autoria do Prefeito Municipal. A iniciativa acrescenta as competências de fiscalização de posturas e do ordenamento urbano aos guardas civis municipais de Cubatão, além de instituir uma gratificação pelo desempenho nessas atividades. Na justificativa do projeto, o Poder Executivo menciona que o bônus mensal para cada um dos 64 agentes será de R$ 300.

De acordo com a Prefeitura, o número de fiscais municipais em Cubatão é insuficiente para atender a demanda crescente de irregularidades urbanas, como perturbação do sossego, depósito irregular de entulho e lixo, comércio irregular, ocupações irregulares de espaços públicos, uso indevido de calçadas e outras violações. Segundo a justificativa, o uso do efetivo da GCM resultará em mais agilidade e resposta rápida às demandas da população. O objetivo da gratificação é compensar os agentes pela responsabilidade acrescida.

Além deste projeto, outras 6 propostas foram apreciadas. Confira abaixo:

Projeto de Lei Nº 57/2025

De autoria do vereador Rony Martins (PSD), o projeto foi aprovado em segunda discussão. A iniciativa, que já havia sido apreciada em 9 de dezembro, visa instituir em Cubatão a Semana do Motoboy, a ser comemorada anualmente na última semana do mês de julho.

Projeto de Lei Nº 186/25

A iniciativa aprovada, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei Municipal Nº 4.420/2025, de 06 de novembro de 2025, para autorizar a transferência financeira de R$ 7.742.630,48 destinada à recomposição orçamentária da Câmara Municipal de Cubatão. A medida corrige, de acordo com o Executivo, uma omissão na lei, inserindo o termo "efetuar transferência financeira" para evitar interpretações restritivas e garantir a segurança jurídica necessária ao repasse efetivo dos recursos.

Projeto de Lei Complementar Nº 183/2025

A medida acrescenta dispositivo na Lei Complementar Nº 109, de 27 de dezembro de 2019. A referida lei dispõe sobre a compensação de créditos e débitos de natureza exclusivamente tributária, permitindo a extinção recíproca de obrigações quando o contribuinte possui crédito líquido e certo com a Fazenda Municipal.

Desse modo, o PLC insere na atual regulamentação o artigo 10-A , autorizando o Poder Executivo a aplicar, no que couber, as mesmas regras e procedimentos previstos no Capítulo II da lei às compensações de natureza não tributária, respeitados os limites e vedações legais. Segundo o texto, a medida representa uma importante modernização da gestão fiscal e financeira, contribuindo, entre outras coisas, para a agilidade na liquidação de obrigações e racionalização de procedimentos administrativos, além de evitar pagamentos cruzados entre o município e seus credores.

Ofício Nº 213/2025/SEJUR

Os vereadores rejeitaram o veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei Nº 161/2025, que dispõe sobre a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) aos servidores dos quadros complementar e suplementar.

Projeto de Lei Nº 157/2025

Também de autoria do Poder Executivo, a proposta amplia e altera a política de habitação em Cubatão. O auxílio para a Frente de Obras é uma iniciativa que visa acelerar a desocupação de áreas destinadas a intervenções de infraestrutura e habitação. O benefício será pago em parcela única, variando de R$ 10 mil para pessoas sozinhas até R$ 50 mil para famílias cadastradas e residentes. A medida é uma alternativa a longos processos de reintegração de posse judiciais e auxílio financeiro para que famílias em situação de vulnerabilidade busquem solução habitacional de forma autônoma.

Projeto de Resolução Nº 10

Por fim, houve a aprovação em discussão única do Projeto de Resolução Nº 10. A medida altera a Resolução Nº 3.079, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Cubatão.

Aprovados em primeira e segunda discussões, sendo a última em caráter extraordinário, os projetos aprovados seguem para sanção ou veto do Prefeito.