Câmara aprova projeto que institui programa de prevenção à depressão pós-parto
Por Denise Crescêncio
A Casa de Leis aprovou na última sessão ordinária, realizada na terça (02/12), o Projeto de Lei nº 146/2025, que institui em Cubatão o Programa de Prevenção à Depressão Pós-Parto. De autoria do presidente da Câmara, o vereador Topete (PSD), a medida visa zelar pela saúde mental materna e prevenir transtornos psíquicos relacionados ao período gravídico-puerperal.
Ancorando a propositura, o parlamentar citou dados recentes da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) dando conta de que aproximadamente 26% das mulheres brasileiras apresentam sintomas de depressão no período pós-parto, incluindo ansiedade, estresse pós-traumático e, em menor número, psicose puerperal.
Além disso, Topete mencionou que a Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que 15% a 20% das mulheres sofrem de depressão pós-parto em algum grau e frisou a alteração feita na Lei Federal nº 14.721/2023, nos artigos 8º e 10º, para assegurar atendimento psicológico às gestantes desde o pré-natal até o puerpério.
Logo, o projeto, segundo ele, busca alinhar Cubatão às diretrizes nacionais, estruturando uma política pública contínua e integrada de atenção à saúde mental das gestantes e puérperas, garantindo prevenção, acolhimento e tratamento adequado. “A saúde mental materna é frequentemente negligenciada nas políticas públicas de atenção à mulher, embora seja reconhecida como um dos fatores de maior impacto na saúde familiar e social”, observou o presidente da Câmara.
O programa prevê ações educativas de conscientização sobre saúde mental materna, palestras, rodas de conversa – bem como campanhas de prevenção – e encaminhamentos para acompanhamento psicológico e psiquiátrico, quando necessário. A capacitação de profissionais da saúde para o acolhimento e manejo adequado dos transtornos mentais perinatais e a priorização de áreas de maior vulnerabilidade social – e com maior incidência de gestações – também serão contempladas pela iniciativa.
Aprovado pelo parlamento, em primeira e segunda discussões, o projeto será encaminhado ao Governo Municipal para sanção ou veto.
Projeto de Lei Nº 179/2025
A Casa de Leis também aprovou, em primeira e segunda discussões, o Projeto de Lei Nº 179/2025, de autoria do Prefeito Municipal. O objetivo é promover ajustes pontuais no Anexo das Emendas lmpositivas da Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025 acerca dos recursos para a realização de corridas de rua. As emendas são de autoria dos vereadores Alessandro Oliveira (Republicanos), Topete (PSD) e Guilherme do Salão (PSB), além dos parlamentares licenciados Allan Matias (PSD) e Jaque Barbosa (PSD).