Câmara aprova projetos que instituem benefícios a servidores ativos, aposentados e pensionistas
A Câmara aprovou ontem (21/10), no Plenário do Legislativo Cubatense, dois projetos de lei de autoria do Poder Executivo. O primeiro, de Nº 161/2025, autoriza a Prefeitura a instituir Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) aos servidores dos quadros complementar e suplementar do município, já o segundo, de Nº 162/2025, institui o benefício assistencial de amparo alimentar aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Cubatão.
Segundo a justificativa do projeto, a Administração Municipal efetuava o pagamento de vantagens por tempo de serviço, o anuênio e a sexta-parte, previstos na Lei Orgânica aos servidores dos quadros complementar e suplementar. Mas, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que tais vantagens são inerentes ao regime de carreira, exclusivas de servidores efetivos – concursados.
Com a interrupção desse pagamento aos servidores dos quadros complementar e suplementar, de acordo com o Executivo, houve uma consequência “socialmente gravosa”, já que por décadas os funcionários contaram com essas vantagens para o sustento de suas famílias. Dessa forma, segundo o projeto, o intuito é buscar uma solução que harmonize o princípio da legalidade com os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da irredutibilidade de vencimentos.
Ainda de acordo com a matéria, o projeto tem amparo na tese em discussão pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1145 de Repercussão Geral (RE 1.283.360). Os pagamentos serão absorvidos por futuros reajustes gerais.
Projeto Nº 162/2025
Também foi aprovado o Projeto de Lei Nº 162/2025, que institui o Benefício Assistencial de Amparo Alimentar aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social de Cubatão. A iniciativa é de caráter suplementar e temporário, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social, para os vinculados ao RPPS que tenham renda bruta mensal – a título de proventos de aposentadoria ou pensão – de até R$ 8 mil.
A ideia é conceder o benefício de forma escalonada, de acordo com a faixa de renda, com o objetivo de mitigar a vulnerabilidade social e garantir a segurança alimentar e nutricional dos beneficiários, conforme o princípio da dignidade da pessoa humana.
Confira os valores abaixo:
I - R$ 500,00 para beneficiários com renda de até R$ 3.000,00;
II - R$ 450,00 para beneficiários com renda de R$ 3.000,01 a R$ 4.000,00; 
III - R$ 400,00 para beneficiários com renda de R$ 4.000,01 a R$ 5.000,00;
IV - R$ 350,00 para beneficiários com renda de R$ 5.000,01 a R$ 6.000,00; 
V - R$ 300,00 para beneficiários com renda de R$ 6.000,01 a R$ 7.000,00; 
VI - R$ 250,00 para beneficiários com renda de R$ 7.000,01 a R$ 8.000,00.
Com a aprovação em plenário, em primeira e segunda discussões, os projetos de lei seguem agora para sanção ou veto do Poder Executivo.
PLC Nº 122/2025
O Projeto de Lei Complementar (PLC) Nº 122/2025, também de autoria do Executivo, estava na Ordem do Dia, mas foi retirado após apresentação de emenda pelo vereador Marcinho (PSB), com subscrição de Guilherme do Salão (PSB). Agora, a matéria retornará às Comissões Permanentes para, posteriormente, ser apreciada em plenário.