Câmara mantém veto parcial à mudança na Lei Orçamentária
Em sessão ordinária, realizada na última terça (8), o veto parcial ao projeto de lei Nº 34/2023, que dispõe sobre a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Cubatão para o exercício de 2024, foi mantido após votação no plenário. O vereador Guilherme do Salão (PROS) apresentou uma alteração na legislação orçamentária, em que obriga o governo municipal a empenhar as emendas impositivas, que não apresentarem impedimentos de ordem técnica, dentro do prazo de 180 dias.
Na justificativa do veto parcial, a Procuradoria Geral menciona que a proposta do vereador é inconstitucional por invasão de competência. Segundo o artigo 56 da Lei Orgânica do município, cabe somente ao Poder Executivo deliberar sobre a organização interna da administração.
O parlamentar do PROS esclareceu que suas emendas tem a intenção de aperfeiçoar o projeto e não atrapalhar a execução do orçamento. O vereador comentou que o intuito é adequar a LDO, alterando um artigo que afeta diretamente o exercício do Poder Legislativo. Para Guilherme do Salão, o prazo indicado de 180 dias é suficiente para efetuar retificações nas emendas impositivas.
Rodrigo Alemão (PSDB) evidenciou que o foco da discussão deve ser a independência do Poder Legislativo referente às execuções das emendas impositivas. Segundo o vereador, existem casos em que as emendas são empenhadas no final do ano e, com isso, atrapalha os trabalhos dos legisladores. O parlamentar ainda ressaltou que a autonomia da Câmara na destinação dos recursos é direcionada para a população cubatense.
Os vereadores Cléber do Cavaco (PL), Anderson de Lana (PSDB), Allan Matias (PSDB), Afosinho (PSDB), Alexandre Topete (PSD), Jaque Barbosa (PSD) e Ricardo Queixão (PSDB) votaram pela manutenção do veto. Já os parlamentares Guilherme do Salão, Alessandro Oliveira (PL), Fábio Roxinho (MDB), Rodrigo Alemão (PSDB), Sérgio Calçados (PSB), Rony do Bar (PSD) e Tinho (REPUBLICANOS) pela reprovação.
PL Nº 86/2023
Os parlamentares também aprovaram, em sessão ordinária, o projeto de lei Nº 86/2023, de autoria do prefeito municipal, que autoriza o Poder Executivo a efetuar transferência financeira à Câmara Municipal e abrir crédito adicional suplementar de R$4.328.316,48 milhões.
A matéria foi aprovada em primeira e segunda discussão, sendo a última em regime extraordinário. O projeto agora segue para sanção do prefeito e redação final.