Câmara promove curso de condutas vedadas em ano eleitoral para agentes públicos

Câmara promove curso de condutas vedadas em ano eleitoral para agentes públicos

Foto: Rodrigo Palassi

A Câmara Municipal promoveu ontem (23), no auditório do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (CIESP) da Regional Cubatão, a capacitação “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”, com o advogado Anderson Alarcon (foto), especialista em Direito Eleitoral e Direito Público, mestre em Ciências Políticas Sociais e doutor em Ciência Política. A formação, voltada aos servidores dos poderes Executivo e Legislativo, foi baseada na Lei Federal Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas gerais para as eleições.

A participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos, não sendo proibido aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, desde que sejam adequadamente observados os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a administração pública. Segundo Alarcon, as condutas vedadas buscam garantir o equilíbrio entre as candidaturas e a lisura no processo eleitoral.

O especialista em Direito Eleitoral ressaltou que, em períodos eleitorais, é preciso que todos os agentes públicos adotem as cautelas necessárias para que a isonomia entre os candidatos, a moralidade e a legitimidade das eleições sejam asseguradas. Ao apresentar as condutas vedadas, Alarcon comentou que muitos gestores acabam desvirtuando a finalidade de eventos públicos, como o lançamento de programas municipais ou a inauguração de obras. Como prevê o artigo 77 da Lei Nº 9.504/97, “é proibido a qualquer candidato comparecer, nos três meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas”.

Na segunda parte da capacitação, o jurista João Vitor Borges Paulino, da Missão de Observação Eleitoral (MOE) da Organização dos Estados Americanos (OEA), explicou que, no contexto das redes sociais, é proibido o servidor público utilizar os equipamentos da administração pública para promover o candidato de sua preferência. Já o uso de adesivos partidários por parte de agentes públicos durante o expediente, não é vedado, uma vez que se relaciona com o direito à liberdade de expressão de cada indivíduo.

Rodrigo Dias, diretor-secretário do Legislativo Cubatense, ressaltou que as eleições devem ocorrer de forma justa, livre de ingerências indevidas e do uso abusivo da máquina pública. “A preservação da igualdade entre os candidatos, da lisura do pleito e da moralidade eleitoral, com respeito às normas constitucionais e às leis, é dever de todos os agentes públicos”, destacou o gestor.