CEV quer incentivo fiscal a empresas em recuperação judicial e extrajudicial em Cubatão
Por Nicole Vasques
A Comissão Especial de Vereadores (CEV) instaurada para tratar do plano de reestruturação do grupo Unigel (antiga Cia. Brasileira de Estireno), divulgou seu relatório final na sessão ordinária de terça (04/11). O grupo de trabalho foi formado por Carioca (PSDB), Alessandro Oliveira (Republicanos), relator, e Tinho (PSD), membro. Em seu parecer, a comissão avaliou que é necessário aprimorar o programa municipal de incentivos fiscais e estendê-lo a empresas instaladas na cidade que enfrentam processos de recuperação judicial ou extrajudicial, mas que demonstram compromisso com a manutenção de suas operações.
A comissão foi criada para debater com a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), a Unigel, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), a Secretaria Municipal de Indústria, Porto, Emprego e Empreendedorismo, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam), a CIDE/CIESP e demais entidades sobre o plano de reestruturação do grupo Unigel, em especial à unidade de Cubatão, considerando os aspectos econômicos, de investimentos, adequações funcionais, empregabilidade e eventuais passivos ambientais e compensações.
Durante os trabalhos, houve reuniões e levantamentos com os órgãos públicos e entidades representativas com o objetivo de compreender os reflexos locais do processo de reestruturação da empresa e de analisar medidas que possam preservar empregos, fomentar investimentos e assegurar a continuidade das atividades produtivas no município.
A Unigel e a Cetesb garantiram que o passivo ambiental segue sendo fiscalizado e acompanhado pela própria Cetesb e pelo Ministério Público, existindo, inclusive, um plano de recuperação ambiental em andamento. Ainda conforme apurado pela Comissão, a recuperação judicial da empresa tem como objetivo tornar as operações saudáveis, do ponto de vista financeiro, sem ter que fechá-la.
Após análise técnica e jurídica da legislação vigente, sobretudo da Lei Complementar n° 111/2019, que institui o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Socioeconômico do Município de Cubatão (PRODESCUB), a CEV concluiu que é necessário aprimorar o programa municipal de incentivos fiscais, de forma a contemplar também as empresas já instaladas no município que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, mas que estejam demonstrando compromisso com a manutenção das atividades e do emprego local.
A comissão propôs que o Poder Executivo Municipal avalie a inclusão, na Lei Complementar n° 111/2019, de um dispositivo prevendo a concessão de incentivos fiscais a empresas instaladas em Cubatão em situação de recuperação judicial ou extrajudicial, desde que atendam a alguns requisitos. São eles: comprovar investimento igual ou superior a R$ 8.000.000,00 realizado no período de até quarenta e oito meses em suas atividades produtivas no município e comprovar que 70% do quadro de funcionários diretos ou indiretos seja formado por trabalhadores que residem no município de Cubatão.
Agora, a CEV encaminhará ao Poder Executivo Municipal a sugestão de melhoria visando à inclusão do benefício fiscal em favor dessas empresas.