Comissão apura possíveis impactos na expansão do Porto de Santos para bairros de Cubatão

A Comissão Especial de Vereadores (CEV) que trata de possíveis impactos da expansão da área seca operacional do Porto de Santos em Cubatão realizou ontem (5) uma reunião para apresentar o resultado das informações apuradas pelo grupo de trabalho. A CEV se concentrou nos questionamentos ao Ibama e à Cetesb em relação à legalidade da portaria nº 66, de janeiro de 2022, que altera os limites jurisdicionais da área, que afetam os bairros da Ilha Caraguatá e parte do Bolsão 8 e 9, localizados próximos à Ilha do Tatu. O encontro foi conduzido pelo presidente da comissão, o vereador Rodrigo Alemão (PSDB), e contou com a presença de Mário Soares Bezerra e Manoel Monteiro Sobrinho, técnicos da Secretaria Municipal de Planejamento; e André Ricardo Lima Ferreira, presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB de Cubatão.

Rodrigo Alemão disse que não houve, até o momento, nenhum pedido de licenciamento vindo do Ministério da Infraestrutura, seja para os órgãos competentes sobre licenciamentos ambientais seja para a autoridade portuária em relação a expansão no município. O parlamentar também chamou a atenção para o fato de que o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) está acompanhando o caso.

André Ricardo disse que a competência de legislar é comum ao município e ao governo federal, porém a que prevalece é a legislação mais protetiva, que causa menos danos ao município. O representante da OAB sugeriu que Prefeitura seja contatada oficialmente para buscar informações sobre qual o uso permitido da área e se há a possibilidade de voltar a ser uma área de Zona de Processamento de Exportação (ZPE).

Soares afirmou que a área poderia abarcar investimentos em empreendimentos mais promissores do que a expansão portuária, já que a área mencionada é particular. Ele relembrou que há uma lei municipal (lei nº 2978/05), que proíbe a circulação de veículos de transporte de produtos perigosos e contêineres nas vias públicas localizadas nas zonas residenciais e comerciais do município. O técnico ainda disse que, desde os anos 2000, foram criadas as áreas de preservação, o que proíbe a realização de atividades comerciais neste espaço e que, para fazer empreendimentos nessa área, é necessário apresentar um estudo de impacto.

Ao final dos trabalhos, o presidente da CEV deliberou por enviar um ofício à Prefeitura para obter informações sobre cadastramento e propriedade da área mencionada na Portaria nº 66, de 2022, bem como ter acesso à certidão de uso e ocupação do solo do local. Ele também quer detalhes sobre o andamento da comissão interna do Poder Executivo que trata da revisão do Plano Diretor, especificamente se existe a intenção de manter as restrições atuais para a expansão do Porto de Santos.