Em relatório final, CEV sobre empregabilidade de PCDs avança em proposta de censo municipal e parcerias de capacitação

Em relatório final, CEV sobre empregabilidade de PCDs avança em proposta de censo municipal e parcerias de capacitação

Autor: Rodrigo Palassi/CMC

Por Nicole Vasques

A Comissão Especial de Vereadores (CEV) instaurada para apurar se as empresas de Cubatão cumprem o percentual mínimo de contratação de Pessoas com Deficiência (PcD), exigido pela Lei Federal Nº 8.213/91, apresentou ontem (28/04), em sessão ordinária, o relatório final de suas atividades. Durante os trabalhos, levantou-se a importância de criar um censo municipal para quantificar o número de moradores que se enquadram no grupo, além da possibilidade de viabilizar parcerias para a capacitação no mercado de trabalho.

A CEV foi composta pelos vereadores Tinho (PSD), presidente, Alessandro Oliveira (Republicanos), relator, e Batoré (Agir), membro. Além dos parlamentares, as reuniões contaram com a presença de representantes do Poder Executivo, do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comdef), do Camp, Senai, Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) e Centro de Integração e Desenvolvimento (Cide), bem como membros da sociedade civil.

A partir dos diálogos estabelecidos, a CEV identificou uma série de problemas relacionados à inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho cubatense. Além do possível descumprimento da legislação por parte das empresas, verificou-se a imprecisão de dados sobre a situação desses munícipes em relação ao emprego, saúde e educação, levantando a necessidade da realização do censo.

A Comdef também apontou a dificuldade de comunicação com as secretarias municipais e o pouco avanço prático das iniciativas já propostas anteriormente. Entre os desafios mencionados ao longo dos trabalhos, também destacou-se a limitação do acesso das pessoas com deficiência às vagas disponíveis, muitas vezes por falta de informação ou orientação adequada.

Outra proposta, feita pela Secretaria de Assuntos Jurídicos, foi a de revisar a Lei do Bom Empreendedor de Cubatão para incluir incentivos às empresas que promovam a inclusão de pessoas com deficiência. O presidente da comissão, Tinho, recomendou que a pasta de Finanças, em conjunto com o gabinete do Prefeito, avalie a possibilidade.

Por fim, a comissão concluiu que é necessário fortalecer a fiscalização sobre empresas e contratos públicos, incluir exigências legais em editais de licitação, promover ações de orientação nas comunidades, instituir uma Comissão Permanente da Pessoa com Deficiência, incentivar a contratação de jovens aprendizes PcD e estabelecer parcerias com instituições como Senai e Ciesp.

Diante dos pontos abordados, a Secretaria Municipal de Gestão se comprometeu a oficiar empresas que prestam serviços para a Prefeitura para levantar dados sobre a proporção de pessoas com deficiência no quadro de empregados, com prazo até 31 de maio.

O que diz a Lei Federal Nº 8.213/91?

Conforme disposto no artigo 93 da Lei Federal Nº 8.213/91, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos cargos com beneficiários reabilitados ou PcD. Uma corporação que tem até 200 empregados, por exemplo, deve disponibilizar 2% das vagas para pessoas com deficiência; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000, 4%; e, por fim, de 1.001 empregados em diante, 5%.