Expediente Fim de Ano

O presidente da Câmara Municipal de Cubatão, Fábio Alves Moreira, no uso de suas atribuições legais, dando cumprimento à autorização da Mesa da Câmara, e:

CONSIDERANDO a retomada do crescimento no número de casos da COVID-19 em nosso país e na nossa cidade;

CONSIDERANDO, a continuidade do Estado de Calamidade Pública declarado pelo Decreto Municipal n.11.363 de 15 de dezembro de 2020, por conta da pandemia do novo coronavírus;

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os recursos públicos municipais, evitando gastos desnecessários de água, luz, telefone, café, material de escritório, entre outros;

CONSIDERANDO, por fim, estarmos em plena vigência do Recesso Parlamentar nos termos do art. 2º, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cubatão.

RESOLVE, baixar a seguinte PORTARIA:

Art. 1º Fica suspenso o expediente nos dias 28, 29 e 30 de dezembro de 2020 no âmbito do Poder Legislativo Cubatense.
§ único. Ficam excluídos das disposições do caput, deste artigo, os serviços realizados em solenidades, sessões extraordinárias e outras necessidades de caráter extraordinário ou emergencial que surjam de modo superveniente, assim como os servidores que, por absoluta necessidade do serviço, forem convocados para trabalhar nesses dias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

23 de Dezembro de 2020
Fábio Alves Moreira
Presidente