Expediente Legislativo - Fase Emergencial


PORTARIA Nº 111

DE 12 DE MARÇO DE 2021

RICARDO DE OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, dando cumprimento à autorização da Mesa da Câmara, e:
CONSIDERANDO o avanço e agravamento da pandemia COVID 19, com número recorde de casos e óbitos por dia;
CONSIDERANDO a reclassificação de todo o Estado de São Paulo para a Fase Emergencial do Plano São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 11.199, de 22 de março de 2020;
RESOLVE baixar a seguinte PORTARIA:

Art. 1º Fica restrito o acesso à Câmara Municipal de Cubatão apenas a servidores efetivos, em regime de escala.
§ 1º Fica vetado o expediente nos Gabinetes de Vereadores;
§ 2º Ficam dispensados de ponto os Estagiários e Menores Aprendizes enquanto perdurar esta Portaria.

Art. 2º Fica reduzido o horário de funcionamento interno para o período de 09 horas às 13 horas, segundas e quartas-feiras.
§ 1º Os Chefes de Divisão, obrigatoriamente, comparecerão à Câmara Municipal de Cubatão durante o funcionamento interno;
§ 2º As Divisões Administrativa e Contabilidade e Finanças contarão com dois e quatro servidores efetivos, respectivamente, além do Chefe de Divisão.
§ 3º Os Chefes de Divisão poderão, se necessário, convocar servidores para dar andamento nas atividades, respeitando o limite de dois servidores por divisão.
§ 4º Os Motoristas ficarão disponíveis em regimes de plantão domiciliar, para atendimento de demandas.

Art. 3º Os Servidores Efetivos e Comissionados que não se encontrarem em regime de escala física estão à disposição da Câmara Municipal de Cubatão diariamente, das 09 às 18h, podendo ser convocados mediante necessidade.

Art. 4º. Para efeito dos artigos 2º e 13º da Portaria nº99 de 30 de junho de 2020, consideram-se as disposições desta Portaria, como a Ordem de Serviço citada naqueles artigos, iniciando-se o regime de trabalho remoto a partir da publicação desta, abarcando todos os servidores da Câmara Municipal de Cubatão.
§1º A Divisão de Tecnologia da Informação deverá disponibilizar acesso remoto aos servidores que se utilizem de sistemas tais como de Contabilidade, Folha de Pagamento, Protocolo e outros que se façam necessários, para que seus trabalhos não sofram solução de continuidade, ficando ao encargo desses a sua correta utilização e alimentação.
§2º O e-mail institucional (@camaracubatao.sp.gov.br) será o canal oficial de comunicação entre servidores, inclusive para solicitação de informações, envio de arquivos ou lançamento de despachos, que serão integralizados aos processos físicos conforme a necessidade, quando do retorno das atividades presenciais ou semipresenciais.
§3º Os servidores deverão atender todas as exigências do art. 5º da Portaria n.99 de 30 de junho de 2020, especialmente:
I- Manter telefone de contato permanentemente atualizado e ativo;
II- Atender às solicitações de providências, informações e outras demandas por plataforma eletrônica, telefone de contato e caixa postal individual de correio eletrônico institucional;
III- Participar de reuniões por videoconferência ou qualquer outro meio tecnológico disponível, sempre que necessário.

§4º Comissões e colegiados administrativos de deliberação, tais como, Comissão de Controle Interno, de Licitação e Sindicância, entre outros, serão realizados mediante convocação extraordinária do Diretor-Secretário, podendo a demanda ser presencial ou virtual.

Art. 5º. Fica acrescido o §5º ao art. 1º da Portaria n.99 de 30 de junho de 2020, com a seguinte redação:
"§5º O dia de atividade de trabalho remoto corresponderá a um dia normal de jornada de trabalho e será assim considerado para todos os fins de direito, preservadas a integralidade da remuneração, dos direitos, vantagens e benefícios, excluída, tão somente, a parcela do Vale Transporte correspondente aos dias de trabalho remoto".

Art. 6º. Ficam suspensas a contagem de prazo e a tramitação dos processos físicos legislativos, na Câmara Municipal de Cubatão, porquanto perdurar a vigência desta Portaria, não se aplicando a suspensão aos processos já pautados para a Ordem do Dia e, àqueles que já tenham sido objeto de análise das Comissões Permanentes e estejam prontos para pautação, na data de publicação desta Portaria.

Art. 7º Fica suspensa a contagem de prazo dos processos físicos administrativos, na Câmara Municipal de Cubatão, porquanto perdurar a vigência desta Portaria.
Parágrafo Único. A suspensão de prazo do caput não exime de responsabilidade administrativa, e eventual ressarcimento ao erário, o servidor que tenha processos sob sua tutela ou alcance.

Art. 8º Fica suspensa a realização de Sessões Ordinárias.

Art. 9° Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Cubatão de eventos presenciais, sejam ou não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões.
Parágrafo Único Ficam abrangidas pela suspensão de que trata este artigo também, os eventos organizados pela Escola do Legislativo e da Democracia, e, as Sessões Solenes, ainda que realizadas externamente, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares e visitação institucional.

Art. 10º Fica suspensa a autorização de servidores para participar em cursos presenciais externos.

Art. 11º Na vigência desta Portaria, fica suspensa a aplicação da Ordem de Serviço n.12 de 29 de julho de 2020, emanada pelo Gabinete do Diretor - Secretário, restaurados seus efeitos ao término da vigência desta Portaria.

Art. 12º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de março de 2021.

REGISTRE-SE. COMUNIQUE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

ÁUREO TUPINAMBÁ DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO
Diretor-Secretário