Caixa de Previdência abre inscrições para Eleição para Fundo de Previdência

A Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão abriu inscrições para a Eleição do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência (FUNPREVI) relativo ao biênio 2019-2021, conforme previsto pela Lei Municipal Nº 3039/2005.

As inscrições dos candidatos ocorrem até o dia 28/02 (quinta), de 9 às 12 horas e das 13 às 17 horas, na sede da Caixa, localizada na Avenida Joaquim Miguel Couto, Nº 1000 – Vila Couto – Cubatão (SP). As eleições serão realizadas no dia 14 de março, de 9 às 17 horas, no Bloco Cultural, na Praça dos Emancipadores, S/Nº.

Para conhecer os critérios para se candidatar, acesse o edital Nº 001/2019.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Nº 001/2019

O Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, no uso de suas atribuições legais, convoca todos os mutuários desta Autarquia, exceto os comissionados e pensionistas, para elegerem, nos termos do art. 75, da Lei 3.039, de 02 de dezembro de 2.005, em votação direta e escrutínio secreto, os membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal do Fundo de Previdência.

DAS ELEIÇÕES
As eleições realizar-se-ão no dia 14/03/2019 das 9h00 às 17h00, nas dependências do BLOCO CULTURAL, Praça dos Emancipadores s/n.

DOS CANDITATOS
Os candidatos ao Conselho Fiscal do Fundo de Previdência deverão inscrever-se, separadamente, por petição assinada, dirigindo esta ao Senhor Superintendente da Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, indicando, se desejar, um fiscal de eleição.

DOS REQUISITOS
Só poderão ser candidatos aqueles que forem mutuários e servidores pertencentes ao Regime Jurídico Único, sendo vedada a inscrição de dependentes, comissionados, pensionistas e analfabetos.

DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas na Caixa de Previdência dos Servidores Municipais de Cubatão, a partir de 21/02/2019, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, encerrando-se, impreterivelmente, às 17h00, do dia 28/02/2019.

DAS INSTRUÇÕES PARA AS ELEIÇÕES
1-Os eleitores deverão se apresentar munidos de um dos seguintes documentos: cédula de identidade, crachá ou carteira da Caixa de Previdência.
2-Somente poderá ser votado um candidato por cédula, sob pena de anulação do voto.
3-Poderão ser utilizadas camisetas de candidato; vedada no entanto a boca de urna e a distribuição de material eleitoral nas dependências do Bloco Cultural.
4-Os candidatos não poderão atuar como fiscais, e somente terá direito a fiscal o candidato que fez a indicação no ato da inscrição.
5- O fiscal de eleição indicado poderá permanecer no local da votação, o qual será devidamente identificado por crachá contendo o seu nome e de seu candidato.
6-Não será permitida a permanência do candidato na sala da votação.
7-Os candidatos poderão, por meio de requerimento remetido ao Superintendente, solicitar a inclusão de apelido ou órgão em que trabalha, ao lado de seu nome na cédula, no momento de sua inscrição.
8- O término das eleições ocorrerá impreterivelmente às 17h00. Os eleitores que estiverem na fila para a votação até este horário, receberão senha.
9- A apuração ocorrerá imediatamente ao término das eleições.

Cubatão, 15 de fevereiro de 2019.

Aparecido Amaral de Carvalho
Superintendente