Cléber do Cavaco apresenta projeto que proíbe estabelecimentos fornecerem canudos de plástico

Os vereadores aprovaram, durante a 25ª Sessão Ordinária, realizada ontem (23/07), sete projetos de lei, sendo quatro dos parlamentares e três do Executivo, dentre eles o projeto Nº 104/2019, de autoria do vereador Cleber do Cavaco (PRB), que dispõe sobre a proibição de fornecimento de canudos de plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, quiosques, dentre outros. O objetivo é combater o descarte deste tipo de material de forma inadequada. A presente Sessão foi comandada pelo presidente da Câmara, Fábio Roxinho (MDB).

O não cumprimento desta lei poderá acarretar em penalidades, sendo uma primeira autuação, advertência e intimação para cessar as irregularidades. Em segunda autuação, multa de 300 Unidade Fiscal de Referência (UFIR) e nova intimação. Na terceira, nova multa, desta vez no valor de 600 UFIR e suspensão do alvará de funcionamento e por último, multa de 1200 UFIR e cassação do alvará de funcionamento.

Cleber comentou que esse projeto é muito importante para o meio ambiente e que o descarte de canudos pode gerar problemas, diante disso, o parlamentar entende que para melhorar a qualidade de vida das pessoas é necessário apresentar este projeto. “Este projeto vai contemplar o município e colaborar para o meio ambiente”, falou o edil.

Ivan Hildebrando elogiou a propositura do colega, entendendo que o projeto pode beneficiar a vida da população. “Precisamos da conscientização de cada um, porque isso fará a diferença. Este projeto não cabe só a fiscalização, mas principalmente a conscientização”, completou o parlamentar do PSB.

Também foi votado e discutido o projeto Nº 35/2019,  de autoria do vereador Lalá (SD), que dispõe sobre a divulgação de informações a respeito de catástrofes de qualquer natureza por meio das redes sociais. Lalá comentou que o objetivo é comunicar e alertar a toda população vulnerável, em uma situação de emergência, sobre a necessidade de se preparar e se abrigar em um local seguro.

Foi apresentado posteriormente o projeto de lei Nº 113/2019, de autoria do vereador Jair do Bar (PT), que denomina “Aniz Rahal Maluf / “Dr Maluf”, o Centro de Especialidades Médicas, com o objetivo de reconhecer a relevância dos serviços prestados, por esse profissional á cidade de Cubatão. 

Jair comentou que entendia por ter obrigação em algum momento homenagear “Dr Maluf”. “Desde o mandato passado, já estava aguardando para fazer um projeto por ele. Muitas pessoas foram beneficiadas por ele, então jamais poderia ser esquecido, pois quem faz o bem deve ser sempre lembrado”, enalteceu o parlamentar.

Projetos do Executivo

O Poder Executivo enviou um ofício à Câmara de Cubatão para ser votado em relação ao projeto de lei, de autoria do vereador Toninho Vieira (PSDB), que instituía no município o programa “Adote um Ponto de Ônibus”. No parecer, é esclarecido que cabe à Câmara Municipal de Cubatão, nos termos do artigo 30, inciso I da Constituição Federal, e do artigo 18, inciso I, da Lei Orgânica do Município, dispor sobre as matérias do município, e especialmente sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a legislação federal e estadual, se for necessário.

Os vereadores Aguinaldo Araújo (PDT); Anderson de Lana (PRB); Érika Verçosa (PSDB); Marcinho (PSB) Ricardo Queixão (PDT) e Wilson Pio (PSDB) votaram pela manutenção do voto. Já Toninho Vieira (PSDB); o chefe do Legislativo, Fábio Roxinho (MDB); Ivan Hildebrando (PSB); Jair do Bar (PT), Lalá (SD) e Rafael Tucla (PT) votaram pela rejeição do voto. Foram registradas as ausências de três parlamentares, sendo eles Cléber do Cavaco (PRB), Rodrigo Alemão (PSDB) e Sérgio Calçados (Cidadania). Diante dos votos, foi mantido o veto do presente projeto.

Por fim, foi ainda apresentado o projeto que altera dispositivos na lei Nº 3.654, de 11 de junho de 2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Segurança Pública, com o objetivo de conjugar esforços para contratar mais policiais. Neste projeto, o Executivo entende que com a chegada das novas viaturas, se faz necessário a existência de novos policiais para atender as necessidades da população.  

Foi também aprovado o projeto Nº 87/2019, que autoriza o Poder Executivo a permitir o uso, a título precário e gratuito, do Centro de Convivência “Normal é ser diferente”, a permissão vigorará pelo prazo de dois anos .