Projeto que institui Guarda Civil Municipal em Cubatão é aprovado pelos vereadores

Projeto que institui Guarda Civil Municipal em Cubatão é aprovado pelos vereadores

Foto: SCS/CMC

Os vereadores aprovaram hoje (27), durante a última sessão extraordinária, o projeto de lei complementar Nº 180/2019, do Poder Executivo, que institui a Guarda Civil Municipal de Cubatão (GCMC), órgão que será destinado para a proteção de bens municipais de uso comum, fundamentando-se nos princípios mínimos dos direitos humanos, de modo que garanta a segurança, do exercício da cidadania e das liberdades públicos. A instituição integra a Administração Direta subordinada ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania, de caráter civil, uniformizada, armada, de regime especial de hierarquia e disciplina.

O projeto também prevê a GCMC será responsável pelo planejamento, a coordenação e operacionalização do patrulhamento preventivo; bem como gerenciamento de meios humanos e materiais colocados à sua disposição; por meio do seu comandante. Além disso, será de responsabilidade do órgão de segurança; a proteção do meio ambiente; a segurança dos servidores municipais no exercício de suas funções, dentre outras atribuições.

O vereador Ivan Hildebrando (PSB) fez coro ao colega e destacou que a pauta da segurança já havia sido discutida em outras oportunidades e ter a Guarda Municipal na cidade irá garantir aos munícipes uma maior proteção.

Já a vereadora Érika Verçosa (PSDB) chamou atenção da importância de ter uma maior segurança no município, inclusive apontando para o público feminino, uma vez que as maiores vítimas de insegurança são as mulheres. “Eu como mulher e não somente membro de uma comissão, considero o projeto fundamental, porque dará maior segurança para as mulheres”, alertou a parlamentar.

Já o vereador Toninho Vieira (PSDB), dentre outras questões, criticou a criação de cargos dentro da estrutura da Guarda Municipal, uma vez que a partir desta iniciativa poderia criar-se um “cabide de empregos”, todavia o presidente da Câmara, Fábio Roxinho (MDB), ressaltou que os cargos serão submetidos através de concurso, evitando com que este tipo de situação ocorra.

Outros projetos

Ainda durante a Sessão, os vereadores aprovaram o projeto de lei complementar Nº 167/2019, que autoriza a compensação de débitos e créditos entre o município de Cubatão e os contribuintes, bem como a utilização do instituto de dação em pagamento para a extinção de créditos tributários municipais.

Os vereadores aprovaram também o projeto que autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Socieconômico do Município de Cubatão (PRODESCUB), através da concessão de incentivos fiscais às empresas que venham a se instalar na cidade. Este incentivo será concedido através da comprovação de projetos de investimentos de valor igual ou superior a R$ 8.000.000,00, no período de quarenta e oito meses. As atividades de indústria; de prestação de serviço; empreendedores de loteamentos para fins residenciais; shoppings centers e hipermercados e centros de distribuição, farão parte do programa.

Outra autorização cedida pelo Poder Executivo foi a concessão do auxílio ao 2º Subgrupamento do 6º Grupamento de Bombeiros do Estado de São Paulo, para o exercício de 2020, na importância de R$ 200.000,00, repassada em doze parcelas iguais mensais; no valor de R$ 16.666,66, cada. O objetivo desta contribuição é auxiliar na manutenção da corporação, além de manifestar o reconhecimento dos serviços prestados com excelência no município.

Por fim, o projeto de lei complementar que dispõe sobre a instalação de sistema de transmissão de telecomunicações em geral foi aprovado pelos vereadores. A iniciativa objetiva estabelecer normas sobre a instalação de torres e bases para suporte de antena de transmissão de telecomunicações e similares e as respectivas unidades básicas, bem como os abrigos que se encontram instalados.

O projetos foram aprovados em primeira e segunda discussões e agora seguem para a sanção do prefeito municipal.