Tribuna Popular abre espaço para reivindicações do setor de registro civil

Tribuna Popular abre espaço para reivindicações do setor de registro civil

Foto: Guilherme Mattos

Durante a primeira sessão do ano, realizada ontem (06/02), o munícipe Fábio Capraro, do Cartório de Registro Civil de Cubatão, fez uso do Tribuna Popular, mecanismo de participação popular criado pelo Legislativo Cubatense. Capraro comentou sobre as alterações promovidas pela lei complementar Nº 95/2017 que trata do Sistema Tributário Municipal, no que se refere aos serviços notariais e de registro.

"Os atos pagos da cidade de Cubatão não cobrem as despesas dos serviços. Se não fosse o Fundo do Registro Civil, o cartório não se manteria", ressaltou Capraro ao comentar sobre a crise que vivem os serviços notariais e de registro. Ele questionou a decisão do Executivo por vetar emenda que favorecia os cartórios. A tese de que a renúncia fiscal se configuraria como inconstitucional foi criticada por Capraro.

Capraro explicou que a maioria dos serviços executados pelos cartórios na cidade são gratuitos, como as primeiras vias das certidões de nascimento e óbito, além da certidão de casamento, quando a pessoa comprova sua vulnerabilidade social. O munícipe chamou a atenção para a relação entre o registro civil e o acesso à cidadania e à dignidade humana.

O munícipe ainda disse que é preciso adequar a legislação municipal à lei estadual Nº 11.331/02, que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro.

Tribuna PopularEstabelecida pela Resolução n° 2.851, de 28 de dezembro de 2016, a iniciativa abre espaço aos cidadãos cubatenses para que apresentem críticas, sugestões e comentários sobre temas de interesse coletivo no plenário da Câmara.

A Tribuna Popular ocorrerá antes do início da primeira e da terceira sessões ordinárias do mês e terá a duração máxima de dez minutos. Para fazer uso da Tribuna Popular, o cidadão interessado deverá apresentar requerimento, por escrito, à Mesa Diretora da Câmara, entregue no protocolo da Casa de Leis, com antecedência mínima de cinco dias da data requerida.

No requerimento, o munícipe informará sua qualificação pessoal, o segmento ou organismo da sociedade civil que representa; e o assunto a ser tratado. O documento também deverá ainda ser subscrito por, no mínimo, cinco outros cidadãos, devidamente qualificados.

O uso da palavra na Tribuna Popular deverá obedecer aos mesmos princípios éticos e morais aplicáveis aos vereadores, vedando-se o uso de expressões caluniosas ou ofensivas, sendo o cidadão responsável por todo e qualquer conteúdo expresso por intermédio de sua fala.