Vereadores rejeitam parecer contrário ao projeto de contratação temporária

Vereadores rejeitam parecer contrário ao projeto de contratação temporária

Foto: SCS/CMC

Os parlamentares rejeitaram hoje (04/12) o parecer contrário à tramitação do projeto de lei Nº 123/2018, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. O parecer, elaborado pelo presidente da Comissão de Justiça e Redação, Rafael Tucla (PT), foi apreciado durante a 44ª sessão ordinária.

Conforme previsto no artigo 41 do Regimento Interno da Câmara, quando a Comissão de Justiça e Redação concluir pela rejeição do projeto de lei, o mesmo será encaminhado ao plenário do Legislativo, que decidirá pela tramitação ou não da matéria com envio às demais comissões ou pelo seu arquivamento.

O vereador do PT baseou seu parecer contrário à matéria por três motivos. O primeiro se refere à falta de garantias trabalhistas aos contratados, como adicional noturno e hora-extra. O segundo problema, segundo o parlamentar, trata-se de que esse tipo de contratação contraria os princípios da impessoalidade e publicidade. Por fim, Tucla citou que existe um concurso público vigente no município para alguns cargos, o que dispensaria essa modalidade de contratação, além disso, a folha de pagamento da Prefeitura estaria longe do limite prudencial.

Toninho Vieira, por sua vez, alegou que o projeto de lei viola o artigo 37 da Constituição Federal, que trata da administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O parlamentar disse que a mencionada legislação prevê a contratação de temporários somente em casos excepcionais de interesse público, como em situação de calamidade pública. “Educação é necessidade permanente e prevê continuidade”.

Já Dr. Anderson Veterinário (PRB) defendeu a tramitação do projeto, uma vez que atende ao disposto no artigo 37 da Constituição Federal, no que se refere aos casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Ele destacou que a matéria proíbe nova contratação da mesma pessoa, pelo prazo de seis meses, a contar do encerramento do último contrato.

Foram contra o parecer contrário: Érika Verçosa (PSDB), Fábio Roxinho (MDB), Ivan Hildebrando (PSB), Cleber do Cavaco (PRB), Dr. Anderson Veterinário (PRB), Jair do Bar (PT), Wilson Pio (PSDB), Marcinho (PSB), Sérgio Calçados (PPS) e Ricardo Queixão (PDT). Pela não tramitação da matéria, votaram Rafael Tucla (PT) e Toninho Vieira (PSDB). Os parlamentares Aguinaldo Araújo (PDT) e Lala (SD) tiveram suas ausências justificadas por motivos pessoais.

projeto de lei Nº 123/2018 agora segue para apreciação das outras comissões da Casa de Leis.