Legislativo aprova projeto que determina laudo contínuo para pacientes com glaucoma
Danilo Bonifácio sob supervisão
O Legislativo Cubatense aprovou ontem (25/11), em sessão ordinária, o Projeto de Lei (PL) Nº 99/2025, de autoria do presidente da Câmara, o vereador Topete (PSD), que dispõe sobre a validade indeterminada de laudos médicos que atestem o diagnóstico de glaucoma em Cubatão. A proposta consiste em reduzir a burocracia para obter o laudo, facilitando o acesso dos pacientes aos serviços e benefícios públicos necessários.
Topete recordou que o glaucoma é uma doença ocular crônica e progressiva que pode levar à perda irreversível da visão, caso não seja diagnosticada e tratada adequadamente. Os pacientes necessitam de acompanhamento contínuo e, frequentemente, apresentar laudos médicos atualizados para acessar tratamentos, benefícios e serviços públicos.
O projeto determina que os laudos médicos que atestem o diagnóstico de glaucoma, terão validade por prazo indeterminado apenas dentro do município, assim como já ocorre em relação ao diabete mellitus 1 com a lei estadual N° 17.838, de 01 de Novembro de 2023. A validade indeterminada do documento, contudo, não isenta o paciente do cumprimento de outros requisitos legais necessários para a obtenção de benefícios ou tratamentos relacionados ao glaucoma.
Marcinho (PSB) parabenizou a proposta de Topete ressaltando a importância do laudo de validade indeterminada* ao paciente. "Sabemos da dificuldade que ele [paciente] tem para retornar ao especialista e conseguir um laudo, tendo em vista que, na maioria dos casos, o atendimento para especialidade não é todo feito no município, mas no Ambulatório Médico Especialista (AME) de Santos e São Vicente, fazendo com que a pessoa sofra numa fila de espera", destacou o vereador.
De acordo com Topete, o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Constituição Federal validam suas manifestações contrárias a exigências burocráticas que dificultem ou retardem os benefícios do direito à saúde, ressaltando que a Administração Pública não pode impor exigências que inviabilizem o acesso ao direito fundamental à saúde, especialmente em casos de doenças graves. Além disso, avaliam que é dever do Estado garantir, mediante políticas sociais, a redução do risco e do agravamento da doença.
Com a aprovação em plenário, em primeira e segunda discussões, o projeto de lei segue agora para sanção ou veto do Poder Executivo.