Legislativo aprova projeto que institui o Dia da Igreja O Brasil para Cristo em Cubatão
A Câmara aprovou ontem (03/03), em sessão ordinária, o Projeto de Lei (PL) Nº 11/2026, de autoria do vereador Alessandro Oliveira (Republicanos), que institui em Cubatão o "Dia da Igreja O Brasil para Cristo". A data será celebrada anualmente, em 3 de março, em homenagem aos cidadãos evangélicos membros dessa denominação religiosa com o intuito de reconhecer sua contribuição para a vida comunitária da cidade.
Na justificativa do projeto, Alessandro citou que a Igreja O Brasil Para Cristo surgiu em 2 de novembro de 1958 e tem presença histórica e atuação relevante, não somente no campo da fé, mas também no desenvolvimento de atividades sociais que corroboram com a promoção de valores como solidariedade, acolhimento, fortalecimento de vínculos e apoio às famílias.
De acordo com o vereador, a iniciativa encontra respaldo na Lei Federal Nº 13.279/2016, que reconhece a relevância histórica, social e comunitária da Igreja para o Brasil. O parlamentar defendeu que instituir essa data no calendário oficial de Cubatão significa, acima de tudo, reconhecer e valorizar pessoas que vivem sua fé de forma ativa, contribuindo para uma sociedade melhor, pautada em princípios como amor ao próximo, respeito, fraternidade e serviço, inspirados nos ensinamentos de Jesus Cristo.
Na tribuna, Alessandro mencionou que a ideia já havia sido debatida em plenário pelo ex-vereador Wilson Pio (in memoriam). O representante do Republicanos parabenizou todos os membros da igreja. "Sinto gratidão de poder estar exercendo isso [o projeto] hoje", disse ele. "Parabéns a vocês, na construção de pessoas, na construção de famílias", completou.
Projeto de Lei Nº 05/2026
A Câmara também aprovou o Projeto de Lei Nº 05/2026, de autoria do Prefeito, que altera a estrutura da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), alinhando-a às diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), conforme estabelecido pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), pela Norma Operacional Básica do SUAS (NOBSUAS/2005) e pela legislação correlata.
Segundo a mensagem explicativa, a proposta inclui a criação de funções gratificadas para coordenadores dos equipamentos públicos da Assistência Social com o objetivo de assegurar a descentralização, a territorialização, a articulação intersetorial e o fortalecimento do controle social. Ainda de acordo com o projeto, o novo arranjo proposto corrige inconsistências legais e administrativas, assegura maior racionalidade e eficiência na gestão dos serviços e programas socioassistenciais e atende aos requisitos exigidos pelas normativas vigentes.
Ambos os projetos foram aprovados em primeira e segunda discussões, sendo a última em caráter extraordinário, e agora seguem para sanção ou veto do Poder Executivo.
Veto parcial ao PL Nº 146/2025 (Lei Municipal 4.433)
Os parlamentares mantiveram o veto parcial do Poder Executivo ao Projeto de Lei Nº 146/2025, de autoria de Topete. A iniciativa, que foi convertida na Lei 4.433, institui em Cubatão o Programa de Prevenção à Depressão Pós-Parto e, de acordo com o veto, houve a supressão do artigo 4º, que fixava em 90 dias o prazo – a partir da publicação – para que o Poder Executivo regulamentasse a lei. Foram contrários à manutenção do veto os vereadores Guilherme do Salão (PSB) e Marcinho (PSB).
Projeto de Lei Complementar Nº 09/2026
O Projeto de Lei Complementar Nº 09/2026, de autoria do Prefeito Municipal, foi retirado da pauta da Ordem do Dia porque recebeu emendas dos vereadores Topete e Guilherme do Salão e retornará para análise das comissões. A iniciativa dispõe sobre a remissão de débitos tributários imobiliários para a entidade esportiva Esporte Clube Cubatão.