Legislativo aprova projeto que regulamenta circulação de bicicletas elétricas e similares em Cubatão
A Câmara aprovou ontem (17/03), em sessão ordinária, o Projeto de Lei Nº 126/2025, que dispõe sobre a regulamentação da circulação de bicicletas e ciclomotores elétricos, além de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, em Cubatão. De acordo com o autor da iniciativa, o presidente da Casa, o vereador Topete (PSD), o objetivo é suprir uma lacuna normativa diante do crescimento acelerado do uso dos equipamentos no município.
Na justificativa do projeto, o parlamentar afirmou que bicicletas elétricas e veículos similares vêm se popularizando como alternativas sustentáveis de deslocamento, especialmente em áreas urbanas densas, por oferecerem menor custo, agilidade no trânsito e contribuição para a redução da emissão de poluentes. Apesar disso, a ausência de regras claras pode gerar situações de risco para pedestres, ciclistas, motoristas e para os próprios condutores desses veículos.
"São alternativas modernas, econômicas e sustentáveis para o deslocamento no dia a dia. No entanto, com o aumento do uso desses equipamentos, também surge a necessidade de estabelecer regras claras de circulação", afirmou ele. "Não adianta a gente ter esse equipamento elétrico e não andar com segurança", completou Topete.
A medida determina que as bicicletas elétricas poderão circular em ciclovias, ciclofaixas e vias públicas respeitando a velocidade máxima de 25 km/h. Já os ciclomotores, somente em vias urbanas permitidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sendo vedada sua circulação em ciclovias e calçadas. Por fim, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos poderão circular em ciclovias e ciclofaixas, com velocidade máxima de 20 km/h, sendo proibido o tráfego em calçadas de pedestres.
Projeto de Lei Nº 190/2025
Os vereadores também aprovaram em primeira e segunda discussões o Projeto de Lei Nº 190/2025, de autoria do prefeito municipal, que institui o sistema de estacionamento rotativo remunerado de veículos em vias e logradouros públicos de Cubatão. De acordo com a iniciativa, o objetivo é disciplinar o uso racional das vagas públicas em regiões de grande circulação e demanda, promovendo maior rotatividade, fluidez no trânsito, incentivo ao comércio local e melhor organização do espaço urbano.
O valor da taxa será fixado por decreto do Poder Executivo, e a arrecadação poderá ser realizada por meio de uma concessionária mediante sistemas físicos ou digitais. Serão isentos do pagamento os veículos oficiais da União, estados e municípios; os de socorro e emergência; de transporte coletivo, valores e cargas, quando estacionados em áreas específicas previamente definidas por ato da Companhia Municipal de Trânsito (CMT) e, por fim, os veículos estacionados diante de farmácias e drogarias por até quinze minutos, exclusivamente para retirada de medicamentos, com sinalização específica.
Os dias e horários de funcionamento do sistema serão definidos por meio de regulamento. Ainda de acordo com o projeto de lei, as despesas decorrentes da execução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Aprovados em plenário, os projetos seguem agora para sanção ou veto do Poder Executivo.