Maioria dos vereadores rejeita pedido de cassação contra prefeito municipal

Maioria dos vereadores rejeita pedido de cassação contra prefeito municipal

Foto: Rodrigo Palassi

A maioria dos parlamentares rejeitou hoje (26), em sessão extraordinária, o pedido de impeachment contra o prefeito municipal, Ademário Oliveira (PSDB). Conforme o Regimento Interno da Câmara (Resolução N° 1.558, de 13 de dezembro de 1991), em face da rejeição da admissibilidade da denúncia, a mesma será arquivada. O autor do pedido é o vereador Alessandro Oliveira (PL), que se licenciou durante a votação do processo de cassação. O suplente do partido, Geraldo Guedes, que ocuparia o lugar do parlamentar licenciado, não compareceu à sessão. A sessão foi encerrada antes do tempo regimental, em função de um tumulto ocorrido no auditório da secretaria de Emprego e Desenvolvimento Sustentável (SEMED).  

Na denúncia, Alessandro Oliveira menciona que o chefe do Poder Executivo cometeu infração político-administrativa e, por isso, pede sua cassação, após instauração do devido processo legal. Na justificativa, o parlamentar alega que o prefeito foi responsável por diversos servidores municipais receberem valores menores que os devidos a título de remuneração no final de 2023, causando, segundo ele “inestimáveis prejuízos ao funcionalismo, e de forma indireta, à municipalidade, com tamanho descaso e falta de empatia que beira crueldade”.

Votaram pela rejeição da abertura do processo de cassação: Topete (PSD), Allan Matias (PSDB), Cléber do Cavaco (PL), Afonsinho (PSDB), Tinho (Republicanos), Jaque Barbosa (PSD), Ricardo Queixão (PSDB), Rony do Bar (PSD) e Anderson De Lana (PSDB). Já os parlamentares Fábio Roxinho (MDB), Guilherme do Salão (PROS), Rodrigo Alemão (PSDB) e Rafael Tucla (Progressistas) votaram pela aceitação do pedido de impeachment. Sérgio Calçados esteve ausente durante a votação que decidiu pelo arquivamento da denúncia.

Após a votação de abertura do processo de impeachment contra o prefeito municipal, Ademário Oliveira, o vereador Alessandro Oliveira retomou seu lugar na Câmara Municipal.

Projeto de Lei 130/2023

Durante a sessão, a maioria dos parlamentares aprovou , em primeira discussão,  o projeto de lei Nº 130/2023, que altera a lei municipal, que trata da estrutura administrativa da Prefeitura de Cubatão e cria os cargos de secretários adjuntos das pastas de Governo, Planejamento, Comunicação Social, Assuntos Jurídicos, Finanças, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Emprego e Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente, Obras, Manutenção Urbana e Serviços Públicos, Assistência Social e Segurança Pública e Cidadania. Os vereadores Rafael Tucla, Guilherme do Salão, Alessandro Oliveira e Fábio Roxinho votaram contra a matéria.

Segundo a justificativa, o objetivo da alteração é adequar os órgãos do Executivo municipal para melhor atender a sociedade e organizar os departamentos e assessorias, de forma que, atinja os princípios constitucionais da Administração Pública.

Rodrigo Alemão mencionou que o salário desses cargos será de 10 mil reais com previsão de aumento até 16 mil. Para o parlamentar, é incoerente que a função de secretário-adjunto não exija nível superior e as demais funções abaixo o contrário. O vereador ainda considera uma vergonha a rejeição das emendas para o requisito do grau de escolaridade por parte do parlamento.  

Alessandro Oliveira afirmou o seu sentimento de vergonha em fazer parte do atual mandato no Poder Legislativo desde 2021. Para ele, não há justificativa para criação de 18 cargos com o salário de mais 10 mil reais, sendo que não é exigida a qualificação adequada.

Deliberação Remota

Os parlamentares também aprovaram o projeto de resolução Nº 1/2024, de autoria da Mesa Diretora, que dispõe sobre o sistema de deliberação remota na Câmara de Cubatão. A matéria foi aprovada em discussão única. 

Comissão de Caminhoneiros

A sessão foi suspensa por alguns minutos para que os vereadores se reunissem com uma comissão de caminhoneiros associados da cidade. Na pauta de discussão, o projeto de lei Nº 04/2024, de autoria do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a conceder, de forma onerosa, a área pública localizada no Jardim das Indústrias à empresa CESLOG – Cesari Logística pelo prazo de 21 anos.