Orçamento Municipal para 2022 e Plano Plurianual são aprovados pelos parlamentares

Orçamento Municipal para 2022 e Plano Plurianual são aprovados pelos parlamentares

Foto: José Lucas Sena

A Câmara aprovou hoje (13), em sessão ordinária, o projeto de lei Nº 91/2021, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do município de Cubatão para o exercício de 2022 e o projeto de lei Nº 92/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025. A matéria foi aprovada com emendas de redação.

O orçamento geral estima a receita bruta em R$ 1.371.894.252,00, sendo R$ 1.145.439.782,00 na Administração Direta, R$ 226.454.500,00 para a Administração Indireta e uma Receita Líquida de R$ 1.256.744.782,00. O projeto contempla a determinação constitucional, de se gastar pelo menos, com 15% das receitas de impostos na pasta da saúde e o documento contempla também a obrigatoriedade de investir, pelo menos, 25% na área da educação.

Também foram aprovadas na sessão as emendas impositivas que correspondem à obrigatoriedade da execução das emendas individuais dos vereadores por parte da administração municipal. Conforme previsto pela Emenda à Lei Orgânica Nº 25, de 14 de março de 2017, foi destinado 1,2% para obras, instituições ou compras de equipamentos indicado pelos parlamentares, o que corresponde a, aproximadamente, R$ 15 milhões, desde que 50% desse valor seja exclusivo para a pasta da saúde.

Fábio Roxinho (MDB) disse que os parlamentares deveriam pedir música no fantástico, já que é a quarta vez que o Poder Executivo envia, à Câmara, um projeto de lei que altera a destinação das emendas impositivas. O vereador fez um comparativo entre Cubatão e Itapevi, cidade da Grande São Paulo. Em seu entendimento, com um orçamento menor e população maior, a prefeitura de Itapevi oferece à população muito mais do que Cubatão. “Qual a marca desse governo? Nada é de iniciativa da Administração Municipal”, criticou o parlamentar. Ele relembra que houve um atropelo das emendas impositivas, quando não foi cumprido o acordo que destinava os recursos das emendas parlamentares alocados para a aquisição de vacinas, para a reforma das Unidades Básicas de Saúde e Unidades Municipais de Ensino.

Rodrigo Alemão (PSDB) ressaltou que as emendas impositivas são o principal instrumento legislativo de união da Câmara, que o Poder mais próximo da população. O vereador destacou a importância dessa legislação, que destina recursos a entidades e obras e chamou a atenção para as alterações nas emendas, pois não atinge a só Câmara, mas também atinge os vereadores.

Rafael Tucla (Progressistas) afirmou que as emendas são um meio de mudar a vida das pessoas e que a maior parte do orçamento destinado para as emendas não foi executada. O vereador também enfatiza que a prefeitura não gera riqueza, mas deve distribuir o que arrecada para as políticas públicas e gostaria de morar na cidade da peça orçamentária. Rafael concluiu sua fala, criticando a submissão da Câmara em relação ao Poder Executivo.

Sérgio Calçados (PSB) comentou que o município dispõe de orçamento suficiente para a execução de serviços e obras, o que falta é um planejamento estratégico. O parlamentar criticou a pautação do projeto de lei 107/2021, que altera, mais uma vez, as emendas impositivas da Lei Ordinária nº 4103, de 29 de dezembro de 2020.

Plano Plurianual
O Plano Plurianual, em conjunto com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) fazem parte do Planejamento previsto na Constituição Federal. A LDO, que tem função intermediária entre o PPA e a LOA, é uma lei ordinária, com validade para um ano, onde se projeta receitas, estrutura as prioridades e organiza a previsão de gastos, entre outros dispositivos. Eles fazem parte do Planejamento previsto no Artigo165 da Constituição Federal, aprovada em 1998, que criou o Orçamento Participativo, através da Lei 10.257, de 10/07/2001, conhecida como Estatuto da Cidade.

Os referidos projetos foram aprovados em primeira e segunda discussões, e agora seguem para a sanção do prefeito municipal.