Prazo de emendas impositivas é inserido em Lei Orgânica do Município

Prazo de emendas impositivas é inserido em Lei Orgânica do Município

Foto: Rodrigo Palassi

Por Leonardo Cruz sob supervisão 

Na sessão ordinária, ocorrida na última terça (21), os parlamentares aprovaram, em primeira discussão, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELOM) N° 04/2023, de autoria da Mesa da Câmara, que confere nova redação ao §2º, do Art. 133 da respectiva legislação municipal. De acordo com a propositura, a modificação busca adequar o prazo de tramitação dos procedimentos, visando a efetivação da Lei Orçamentária Anual (LOA), referente às emendas destinadas pelo Poder Legislativo.

Na justificativa do PELOM, a Mesa Diretora ressalta que, atualmente, o prazo para o Poder Executivo comunicar os impedimentos de ordem técnica para execução das despesas à Câmara Municipal, é regido, anualmente, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Segundo o documento, com a mudança proposta, o prazo já estaria previsto na própria Lei Orgânica, trazendo previsibilidade e por consequência, uma maior estabilidade ao cumprimento dos pagamentos.

Sendo assim, o projeto muda alguns itens que versam sobre o processo de execução das emendas impositivas, que deverá reservar percentual de até 2% da receita corrente líquida, a ser prevista no Projeto de Lei Orçamentária, encaminhado pelo Executivo e atendendo as emendas parlamentares dos vereadores. O texto diz que as previsões do orçamento não poderão ser transferidas para outras despesas correntes programadas ou demais órgãos da administração municipal, sem prévia autorização do autor parlamentar do recurso. Além disso, a metade do percentual será destinada à prestação de serviços na Saúde, cabendo a gestão municipal, no caso de impedimento na execução da despesa, enviar as justificativas até 120 dias após a publicação da Lei Orçamentária ao Poder Legislativo.

Projeto de Lei - Alessandro Oliveira

Os vereadores também aprovaram, em segunda discussão, o projeto de lei N° 81/2023, de autoria de Alessandro Oliveira (PL), que nomeia o terminal rodoviário, na Avenida Joaquim Jorge Peralta, no Jardim Casqueiro, como "Camilla Rodrigues Silva". O projeto tem a finalidade de chamar atenção para a falta de segurança no sistema de transporte.

Camilla, com 23 anos, filha do vereador Tinho (Republicanos), foi vítima fatal, no dia 9 de junho de 2019, junto do seu namorado Yago Mange, com 25 anos, de um acidente de ônibus, no qual estavam, durante o retorno de um passeio em Campos do Jordão (SP) para Cubatão. A jovem tinha sido aprovada no seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), na faculdade de fisioterapia e, ganhou a viagem de presente do namorado pelo término da graduação e em comemoração ao Dia dos Namorados.

Na justificativa, Alessandro Oliveira cita que Camilla Rodrigues quis se formar em algo que pudesse ajudar as pessoas a superarem seus desafios. Segundo o documento, a preocupação da jovem em cuidar de vidas foi demonstrada, quando passou a morar com a vó para fazer companhia e auxiliá-la. A matéria ainda diz que Camilla e Yago tinham planos de se casarem em 2020, em razão da futura promoção do namorado, na empresa em que ele trabalhava.

O vereador do PL comentou que, na sessão de terça-feira (14) passada, se emocionou ao apresentar, em primeira discussão, o projeto de lei. Além de parabenizar Tinho pelo comportamento de Camilla, Alessandro Oliveira disse ao colega, que a homenagem é digna de notoriedade pelo esforço que a jovem possuía. Para o parlamentar, a maior importância na vida dos pais e mães são os filhos e, são eles quem causam motivação e força para os genitores continuarem batalhando.

Para Tinho, sempre é emocionante falar de Camilla. O parlamentar disse que, com a aplicação nos estudos, a jovem estava preparada para encarar a vida profissional, no entanto, o que prevaleceu foi a vontade de Deus. O vereador também afirmou ter certeza de que a filha deu o seu melhor enquanto esteve aqui.