Projeto que assegura direito ao aleitamento materno nas escolas de Ensino Infantil é aprovado em 1ª discussão
Por Nicole Vasques
A Câmara aprovou em sessão ordinária, ontem (23/09), em primeira discussão, o Projeto de Lei Nº 36/25, que assegura o direito ao aleitamento materno nas escolas de Ensino Infantil de Cubatão. De autoria do vereador Guilherme do Salão (PSB), a matéria visa garantir condições adequadas para a amamentação e a permanência das mães lactantes no ambiente escolar.
De acordo com o parlamentar, o aleitamento materno é amplamente reconhecido por organizações de saúde, como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde, como a forma mais completa de alimentação para bebês. Muitas mães, contudo, enfrentam dificuldades para conciliar a prática com suas rotinas diárias, especialmente aquelas que precisam deixar seus filhos em escolas de Ensino Infantil.
Considerando que a ausência de locais apropriados ou de políticas que garantam esse direito pode desestimular a amamentação precoce, o projeto prevê que as unidades de ensino deverão permitir a entrada de mães de crianças matriculadas para o aleitamento no local. Elas deverão ter disponível um ambiente adequado, seguro e higiênico para a amamentação durante o horário escolar.
Guilherme salientou que o leite materno auxilia na imunidade e cria uma conexão entre mãe e bebê. “[É preciso] ter um local correto e justo para [a mãe] estar amamentando sua criança. Até porque tem que ser dada continuidade a esse afeto", disse o parlamentar. Marcinho (PSB) e Batoré (Agir) elogiaram a proposta, citando a importância do aleitamento para o desenvolvimento das crianças.
Além do espaço para o aleitamento materno dentro das escolas, a iniciativa também prevê a promoção de ações de conscientização sobre a importância da prática para o desenvolvimento infantil. O projeto deverá ser apreciado novamente, em segunda discussão, e mediante aprovação dos vereadores seguirá para sanção ou veto do Prefeito.
Ordem do Dia
O Projeto de Lei Complementar 131/25, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em primeira e segunda discussões, sendo a última em caráter extraordinário. O texto altera a Lei Nº 1.383, de 29 de junho de 1983, que dispõe sobre o sistema tributário do município. Entre as mudanças previstas, está a adequação de alíquotas no cálculo do IPTU, a ampliação do período para solicitar a redução de 50% no pagamento do tributo, a isenção na taxa de publicidade para comércios locais e a criação do IPTU digital. Agora, a matéria segue para sanção ou veto do chefe do Executivo.