Reserva de vagas para PcD em concursos públicos é aprovada na Câmara

Reserva de vagas para PcD em concursos públicos é aprovada na Câmara

Foto: Rodrigo Palassi

Por Leonardo Cruz sob supervisão

A Câmara de Cubatão aprovou ontem (7), o projeto de lei Nº 123/2023, de autoria do vereador Ricardo Queixão (PSDB), que altera a lei municipal Nº 3.061 de janeiro de 2006 que versa sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos na administração direta e indireta de Cubatão. Segundo a justificativa da propositura, a adequação é prevista nas normas federais e possui a anuência do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria, que foi aprovada em primeira e segunda discussões, segue agora para a sanção do prefeito municipal.

A matéria diz que a alteração deve respeitar o mínimo de 5 e a máxima de 20% das vagas. De acordo com o documento, se o resultado do cálculo estiver fracionado, o arredondamento será para o número inteiro seguinte. Na justificativa, o parlamentar ainda esclareceu o método de aplicação do STF com o respectivo regramento percentual.

Segundo Queixão, o intuito da mudança é valorizar os servidores e, principalmente, reconhecer a capacidade profissional da PcD. Além do impedimento no ato das inscrições, o vereador disse que está regulamentando a matéria, tendo em vista um maior número de vagas para os cargos públicos. O parlamentar também mencionou as discussões com o Poder Executivo para que não haja o veto ao projeto de lei.

Para conferir a propositura clique aqui.

Projetos Aprovados

Na sessão, o parlamento Cubatense também aprovou, em primeira e segunda discussões, o projeto de lei N° 120/2023, de autoria do chefe do Poder Executivo, que altera a lei municipal do Calendário Oficial da cidade, para instituir a realização do casamento comunitário.

Já o projeto de Emenda à Lei Orgânica (PELOM) Nº 04/2023, que altera a respectiva legislação municipal com inserção do prazo das emendas impositivas, foi aprovado em segunda discussão. O projeto de Resolução Nº 04/2023, que altera os itens do Regimento Interno da Câmara, foi aprovado em discussão única pelos vereadores. Ambos, de autoria da Mesa Diretora da Câmara.