Sessão é encerrada por falta de quórum

Leonardo Cruz sob supervisão

A 4ª Sessão ordinária, ocorrida hoje (27), foi encerrada antes do tempo regimental por falta de quórum. De acordo com o artigo 104 do Regimento Interno da Câmara (Resolução N° 1.558, de 13 de dezembro de 1991), as reuniões deliberativas só poderão ser abertas com a presença de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara, e seus trabalhos iniciados com o quórum da maioria absoluta. As bancadas do Republicanos, PSD e PSDB solicitaram a obstrução dos trabalhos legislativos.

Na pauta, estava o projeto de lei complementar Nº 02/2024, de autoria do chefe do Poder Executivo, que autoriza a administração municipal permutar a área pública, localizada na Avenida Engenheiro Plínio de Queiroz, por outra propriedade, da empresa Cesari, localizada na Avenida Bernardo Geisel Filho.