Topete solicita ampliação da licença-maternidade em caso de internação prolongada
Por Denise Crescêncio
O presidente da Câmara, o vereador Topete (PSD), solicitou ontem (14/04), durante a 11ª sessão ordinária, que o Poder Executivo viabilize no município a aplicação da Lei Federal 15.222/2025, que dispõe sobre a prorrogação da licença-maternidade nos casos em que a mãe ou o recém-nascido fiquem internados por mais de 14 dias. A iniciativa visa ajustar ao regime estatutário municipal um direito já garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A lei citada pelo parlamentar altera o artigo 392 da CLT para garantir que, em casos de internação hospitalar superior a duas semanas, a licença-maternidade seja estendida em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido. De acordo com o presidente da Casa de Leis, a adequação da legislação no município se faz necessária para assegurar às servidoras públicas municipais os mesmos direitos já garantidos às trabalhadoras sob o regime celetista.
Topete frisou que, além de valorizar as servidoras públicas de Cubatão, a iniciativa fomenta políticas públicas mais justas e humanas. “A adequação quer assegurar a efetiva proteção à maternidade e à primeira infância”, pontuou o parlamentar.
Aprovado em plenário, o requerimento agora seguirá para análise e providências do Governo Municipal.