Câmara aprova orçamento de 2026 com 216 emendas parlamentares

Câmara aprova orçamento de 2026 com 216 emendas parlamentares

Autor: Rodrigo Palassi/CMC

Os vereadores aprovaram ontem (16/12), na 42ª sessão ordinária, o Projeto de Lei 147/2025, de autoria do Chefe do Executivo, que estima a receita e fixa a despesa do município de Cubatão para o exercício de 2026. O texto foi aprovado em primeira e segunda discussões e contempla 216 emendas parlamentares. Foi aprovado ainda o Projeto de Lei Nº 148/2025, também de autoria do Executivo, que institui o Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029.

De acordo com o orçamento geral do município, estima-se a receita bruta de R$ 2.323.856.024,70 para o próximo ano, sendo R$ 1.982.551.900 da Administração Direta e R$ 341.304.124,70 da Administração Indireta, e uma Receita Liquida de R$ 2.142.420.824,70. De acordo com o Executivo, a Proposta Orçamentária obedece rigorosamente a todas as vinculações de ordem legal e constitucional, bem como os programas e ações constantes com os demais instrumentos de planejamento orçamentário do município.

Também foram aprovadas as emendas impositivas que correspondem à obrigatoriedade da execução das emendas individuais dos vereadores por parte da administração municipal. Em conformidade com o limite percentual estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026, foi destinado o limite de até 2% da receita corrente líquida para obras, instituições e/ou compras de equipamentos indicados pelos parlamentares, correspondendo a 34,5 milhões, sendo que a metade deste percentual será atribuída a ações e serviços públicos de saúde.

Plano Plurianual

O Plano Plurianual compreende todos os órgãos da Administração Direta e Indireta, estabelecendo para o quadriênio de 2026 a 2029 objetivos e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e de duração continuada. A iniciativa age em cumprimento ao disposto no parágrafo 1° do art. 165 da Constituição Federal e parágrafo 2° do art. 132 da Lei Orgânica do Município de Cubatão.

Integram o planejamento as fontes de financiamento dos programas de governo; a descrição dos programas de governo, metas e custos; unidades executoras e ações voltadas aos programas; estrutura de órgãos, unidades orçamentárias e executoras, além de ações e prioridades para o período. Os programas e metas constantes do projeto serão observados anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual e nas Leis de abertura de Crédito Adicional Especial.