Vereadores aprovam projeto que proíbe o uso de playground público por adultos e adolescentes

Vereadores aprovam projeto que proíbe o uso de playground público por adultos e adolescentes

Autor: Rodrigo Palassi/ CMC

Por Denise Crescêncio

Durante a 40ª sessão ordinária, realizada ontem (02/12), os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 81/2025, de autoria do vereador Guilherme Amaral (PSD), que proíbe o uso por parte de adultos e adolescentes, que não façam jus à classificação etária, de equipamentos de playground destinados a crianças em Cubatão. Segundo Amaral, a iniciativa tem como objetivo garantir às crianças o direito de usufruir, de forma segura e plena, dos espaços públicos de playground, que são essenciais para o desenvolvimento infantil.

De acordo com o projeto, são considerados equipamentos destinados a crianças os brinquedos instalados em áreas públicas de lazer, incluindo - mas não se limitando - a balanços, gangorras, gira-giras, casinhas de brinquedo entre outros. Excluem-se da proibição os adultos que estejam acompanhando e/ou supervisionando crianças desde que o uso do equipamento seja necessário para garantir a segurança e a integridade da criança, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que necessitem utilizá-los e profissionais que estiverem realizando a manutenção dos aparelhos.

O parlamentar também destacou que é crescente a ocorrência de adolescentes e adultos utilizando esses espaços de forma inadequada, o que acarreta riscos à segurança tanto desses usuários quanto das crianças, bem como danos estruturais aos brinquedos, que geralmente são projetados para crianças. “A regulamentação trará maior segurança e preservação dos espaços públicos, além de promover a conscientização sobre o respeito aos espaços destinados às crianças”, disse Amaral.

A proposta prevê advertência e multa ao descumprimento da lei e que a fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal.

Aprovado em primeira e segunda discussões, o projeto agora seguirá para sanção, ou veto, do Poder Executivo.